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Airbag: bolsa inflável salvadora de vidas
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503) foi aprovado em 23/09/97 e entrou em vigência um mês depois com 1.277 artigos, sendo que o presidente Fernando Henrique Cardoso ao sancionar vetou 31 dispositivos, inclusive, a obrigatoriedade dos carros disporem de airbag (bolsa de ar). Sabendo-se que naquela ocasião era uma modificação polêmica a instalação compulsória de airbag em todos os automóveis, mas o próprio presidente da Fenabrave, Humberto Ruga, defendia o equipamento de segurança e dizia que a indústria automobilística podia pagar pela diferença. Ainda criticou em jornais da época que “Os preços dos carros no Brasil são muito mais altos do que no exterior, onde os veículos estão equipados com airbag”.
Na ocasião, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN se manifestou nos meios de comunicação, questionando a determinação, argumentando que ela engessava a renovação dos carros, pois a modernização dos equipamentos era rápida. Mas de um modo geral os especialistas em segurança do trânsito compreenderam que a polêmica surgida com a morte de alguns passageiros nos Estados Unidos em decorrência do acionamento do dispositivo airbag possa ter contribuído para o seu veto.
Sabendo-se que 90% dos acidentes têm como causa o fator humano, 6% são conseqüência dos problemas das rodovias e apenas 4% resultam de falhas mecânicas. No ano de 1997 foram registrados 327.640 acidentes com 24.107 mortes e, no primeiro ano da vigência do CTB tivemos 257.598 acidentes e de vítimas fatais 19.221, portanto, os acidentes mataram 20% menos no país em 1998.
Passados mais de dez anos da criação do CTB, o qual foi criado com o propósito de tornar o trânsito brasileiro mais seguro, mais humano, em face dos catastróficos índices estatísticos de mortos e feridos que assolavam nosso país no final da década de 90. Somente em 2004 foram 700 propostas apresentadas para modificá-lo. O Conselho Nacional de Trânsito, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo deste sistema, por sua vez, neste lapso temporal, já editou 326 Resoluções, sem contar as inúmeras portarias e demais instrumentos normativos previstos na legislação.
Ressalte-se, todavia, conforme já noticiado nos meios de
comunicação que houve uma pequena redução do número de acidentes
com mortes com o advento da nova Lei 11.705 (Lei Seca) que alterou
o CTB, o que provocou uma mudança de hábitos da população
brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas
por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a
ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o
equivalente a dois copos de cerveja). Quem for pego dirigindo
depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de
motorista por 12 meses.
Atualmente, o governo estuda um aumento nos valores das multas de trânsito em 63%. Caso a proposta do governo seja aprovada, a multa para o motorista que for flagrado trafegando com velocidade mais de 20% acima do limite permitido saltará de R$ 572 para R$ 933. A matéria já está dividindo opiniões. É questionável se esse aumento resultará numa diminuição das tragédias no trânsito, mas quem sabe, atacando com mais rigor o bolso do infrator poderá trazer resultados animadores para governo e autoridades de trânsito. Existem muitas medidas reputadas de fundamental importância ao combate à violência no trânsito, sendo uma de grande importância aquela que dá celeridade aos processos de cassação de CNH, para os infratores que somaram mais de 20 pontos. Portanto, uma solução rápida contra o infrator contumaz, suspendendo o seu direito de dirigir.
Pergunta-se: quantas vidas já teriam sido salvas pelo air bag se no CTB fosse um equipamento obrigatório? Muitas teriam sido salvas, porque é um equipamento/dispositivo que, indiscutivelmente, aumenta as probabilidades dos ocupantes do veículo saírem ilesos de um acidente. Foi em 1955 que a Volvo, montadora sueca que criou o dispositivo airbag, ou seja, um sistema de bolsas de ar capaz de proteger os ocupantes do veículo. Os modelos de bolsas infláveis eram instalados no painel para proteção frontal dos ocupantes dos bancos dianteiros. A indústria automotiva expandiu a utilização dos airbags também para as laterais, instalando-os nos encostos dos assentos dianteiros e nas colunas das portas.
A lei 11.910, sancionada pelo presidente em 18/03/09, alterou o artigo 105 do CTB, tornando equipamento obrigatório nos veículos o airbag. Mesmo que para alguns especialistas o índice de vidas salvas em acidentes de trânsito é pequeno pelo uso da bolsa de ar, mas temos a certeza que, como o sinto de segurança e o protetor de cabeça, a bolsa inflável também ajudará a reduzir o número de mortes no trânsito que a cada ano os índices das tragédias atormentam o povo.
José Sérgio Nandi Florêncio
Inspetor da PRF/RS, professor e especialista em Segurança no Trânsito
Faróis acesos: Uma história de pioneirismo
Faróis Acesos Durante o Dia, conhecido em inglês pela sigla
DRL
(Daytime Running Lights) é pratica cada vez mais comum pelos
usuários das
rodovias. Em 1962, os especialistas de trânsito dos EUA estranhavam
que o
principal tipo de acidente envolvendo os ônibus era o choque
frontal, mesmo
nas retas, então, resolveram aprofundar os estudos sobre os
choques, com
isso, descobriram que a explicação tinha cor – os veículos
eram azuis ou
pretos, confundindo-os nas retas com a tonalidade do céu e do
asfalto. Antes
de receberem novas tintas, os ônibus passaram a viajar com os
faróis acesos,
e reduziu em dois terços o número de acidentes.
Nos EUA, a partir de 1963, o uso de faróis acesos durante o dia não
é
obrigatório. Pelo menos 15 dos 50 Estados, entretanto, exigem que
os veículos
acendam seus faróis sempre que o mau tempo assim recomende.
Outros
Governos determinam que as motocicletas devam andar sempre com os
faróis
acesos. Em 1993, os faróis acesos no período diurno, eram proibidos
nos EUA
para poupar energia.
Em Detroit, a cidade do automóvel, os motoristas utilizam os
faróis
baixos acesos em dia chuvoso, nublado ou com nevasca. Há três tipos
de
faróis automáticos nos Estados Unidos. O mais comum utiliza os
faróis altos
com intensidade reduzida. O segundo tipo utiliza os faróis de luz
baixa, com
toda intensidade. Os últimos modelos de sistema de ativação da
iluminação do
veículo com a ignição utilizam apenas as sinaleiras (e os
pisca-pisca), sendo
típicos de carros com faróis embutidos ou encobertos por uma
tampa
automática. Em todos estes modelos, também, podem incluir faróis de
nevoeiro,
aumentando ainda mais o contraste entre os veículos e a estrada,
tornando os
automóveis mais visíveis para os motoristas que vêm em sentido
contrario.
Portanto, são considerados padrões fotométricos (intensidade da
luz)
diferentes e isto deve obrigar montadoras a modificar suas linhas
de produção.
Em outros países como a Finlândia (1973), Suécia (1977),
Noruega
(1986), Dinamarca (1990) e o Canadá (1994 - sendo que desde 1960
era um
costume dos motoristas no país), aprovaram a chamada lei FLD
(Faróis
Ligados durante o Dia) e constataram uma significante redução do
número de
acidente.
O Canadá tem a legislação mais rigorosa e exige que os veículos
sejam
equipados com faróis junto com o acionamento da ignição, inclusive,
ampliaram
a pesquisa e constataram que, nas retas, os faróis acesos são
perceptíveis até
três quilômetros de distância. Praticamente todos os estudos
disponíveis
indicam uma redução de acidentes com a obrigatoriedade dos faróis
diurnos,
conforme levantamento comparativo preparado pela National Highway
Traffic
Safety Administration (NHTSA).
No Brasil, diversas empresas de ônibus vêm empregando o
sistema,
pois foi à cerca de 20 anos, quando o extinto Departamento Nacional
de
Estradas de Rodagem (DNER) solicitou às empresas que mantivessem
os
faróis de seus ônibus ligados em luz baixa durante o dia.
Entretanto, mais tarde
o DNER deixou de fazer o pedido, mas algumas empresas
permaneceram
adotando o sistema e, uma delas, foi a Viação Itapemirim / Nossa
Senhora da
Penha que passou a ter a ignição de seus veículos ligados aos
faróis.
A partir da vigência do novo CTB
em 23/01/98, em seu artigo 250, alínea “c”, ficou
estabelecida a obrigatoriedade do uso dos faróis acesos
durante o dia para o veículo de transporte coletivo de
passageiros.
A Lei nº 10.778, de 7 de maio de 1996 de autoria do Dep. Onyx
Lorenzoni, a qual foi assinada pelo Governador Antonio Britto que
entrou em
vigência 60 dias após a sua publicação no DOE. Ocorreram campanhas
de
conscientização dos usuários das rodovias estaduais, com entrega de
panfletos
onde explicavam que a cada ano no Brasil os acidentes de trânsito
matam mais
de 80 mil e ferem 350 mil pessoas. Ainda, explicava que os faróis
baixos
ligados durante o dia aumentam 60% a percepção visual periférica do
pedestre
e em 20% a visão frontal do motorista. Sendo que nas retas os
faróis ligados
durante o dia são perceptíveis até três quilômetros de
distância.
A lei não foi revogada, apenas deixou de ser de caráter
obrigatório
depois da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro,
instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997, em que o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN)
recomenda às autoridades de trânsito que motivem os motoristas a
cada vez
mais adotarem a pratica de maneira opcional.
O CTB estabelece a obrigatoriedade do veículo em movimento manter
a
luz baixa, conforme o artigo 250, inciso “I”, alíneas:
a) durante a noite; b) de dia,
nos túneis providos de iluminação pública; c) de dia e de noite,
tratando-se de
veículo de transporte coletivo de passageiro; d) de dia e de noite,
tratando-se
de ciclomotores. No inciso “II” do mesmo artigo, também
é obrigatório o veiculo
em movimento manter as luzes acesas de posição sob chuva forte,
neblina ou
cerração. Transitar com os faróis acesos durante o dia
aumenta
consideravelmente a segurança dos motoristas e pedestres.
Foi apresentado em 20/10/2005 pelo senador JOÃO ALBERTO SOUZA
(PMDB/MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
Federal,
um parecer favorável em sua justificativa sob a forma de
substitutivo, onde
afirma “o condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa,
durante a noite, em qualquer via, e durante o dia e a noite, nos
túneis providos
de iluminação publica e nas rodovias”. O Senador destacou que
a
“obrigatoriedade dos faróis acesos durante o dia ajudou a
diminuir o número de
acidentes em estradas de países europeus e do Canadá”.
O objetivo de usar os faróis acesos com luz baixa durante o dia
é
aumentar a visibilidade do veículo para três quilômetros e alertar
outros
motoristas, pedestres e ciclistas que, certamente, com esta medida
haverá uma
redução nos riscos de acidente frontal e atropelamento de
pedestre.
JOSE SERGIO NANDI FLORENCIO
Policial Rodoviário Federal - Professor e Especialista em Segurança
do Trânsito
sergionandi@gmail.com - Porto Alegre/RS