Faróis acesos: Uma história de pioneirismo
Faróis Acesos Durante o Dia, conhecido em inglês pela sigla
DRL
(Daytime Running Lights) é pratica cada vez mais comum pelos
usuários das
rodovias. Em 1962, os especialistas de trânsito dos EUA estranhavam
que o
principal tipo de acidente envolvendo os ônibus era o choque
frontal, mesmo
nas retas, então, resolveram aprofundar os estudos sobre os
choques, com
isso, descobriram que a explicação tinha cor – os veículos
eram azuis ou
pretos, confundindo-os nas retas com a tonalidade do céu e do
asfalto. Antes
de receberem novas tintas, os ônibus passaram a viajar com os
faróis acesos,
e reduziu em dois terços o número de acidentes.
Nos EUA, a partir de 1963, o uso de faróis acesos durante o dia não
é
obrigatório. Pelo menos 15 dos 50 Estados, entretanto, exigem que
os veículos
acendam seus faróis sempre que o mau tempo assim recomende.
Outros
Governos determinam que as motocicletas devam andar sempre com os
faróis
acesos. Em 1993, os faróis acesos no período diurno, eram proibidos
nos EUA
para poupar energia.
Em Detroit, a cidade do automóvel, os motoristas utilizam os
faróis
baixos acesos em dia chuvoso, nublado ou com nevasca. Há três tipos
de
faróis automáticos nos Estados Unidos. O mais comum utiliza os
faróis altos
com intensidade reduzida. O segundo tipo utiliza os faróis de luz
baixa, com
toda intensidade. Os últimos modelos de sistema de ativação da
iluminação do
veículo com a ignição utilizam apenas as sinaleiras (e os
pisca-pisca), sendo
típicos de carros com faróis embutidos ou encobertos por uma
tampa
automática. Em todos estes modelos, também, podem incluir faróis de
nevoeiro,
aumentando ainda mais o contraste entre os veículos e a estrada,
tornando os
automóveis mais visíveis para os motoristas que vêm em sentido
contrario.
Portanto, são considerados padrões fotométricos (intensidade da
luz)
diferentes e isto deve obrigar montadoras a modificar suas linhas
de produção.
Em outros países como a Finlândia (1973), Suécia (1977),
Noruega
(1986), Dinamarca (1990) e o Canadá (1994 - sendo que desde 1960
era um
costume dos motoristas no país), aprovaram a chamada lei FLD
(Faróis
Ligados durante o Dia) e constataram uma significante redução do
número de
acidente.
O Canadá tem a legislação mais rigorosa e exige que os veículos
sejam
equipados com faróis junto com o acionamento da ignição, inclusive,
ampliaram
a pesquisa e constataram que, nas retas, os faróis acesos são
perceptíveis até
três quilômetros de distância. Praticamente todos os estudos
disponíveis
indicam uma redução de acidentes com a obrigatoriedade dos faróis
diurnos,
conforme levantamento comparativo preparado pela National Highway
Traffic
Safety Administration (NHTSA).
No Brasil, diversas empresas de ônibus vêm empregando o
sistema,
pois foi à cerca de 20 anos, quando o extinto Departamento Nacional
de
Estradas de Rodagem (DNER) solicitou às empresas que mantivessem
os
faróis de seus ônibus ligados em luz baixa durante o dia.
Entretanto, mais tarde
o DNER deixou de fazer o pedido, mas algumas empresas
permaneceram
adotando o sistema e, uma delas, foi a Viação Itapemirim / Nossa
Senhora da
Penha que passou a ter a ignição de seus veículos ligados aos
faróis.
A partir da vigência do novo CTB
em 23/01/98, em seu artigo 250, alínea “c”, ficou
estabelecida a obrigatoriedade do uso dos faróis acesos
durante o dia para o veículo de transporte coletivo de
passageiros.
A Lei nº 10.778, de 7 de maio de 1996 de autoria do Dep. Onyx
Lorenzoni, a qual foi assinada pelo Governador Antonio Britto que
entrou em
vigência 60 dias após a sua publicação no DOE. Ocorreram campanhas
de
conscientização dos usuários das rodovias estaduais, com entrega de
panfletos
onde explicavam que a cada ano no Brasil os acidentes de trânsito
matam mais
de 80 mil e ferem 350 mil pessoas. Ainda, explicava que os faróis
baixos
ligados durante o dia aumentam 60% a percepção visual periférica do
pedestre
e em 20% a visão frontal do motorista. Sendo que nas retas os
faróis ligados
durante o dia são perceptíveis até três quilômetros de
distância.
A lei não foi revogada, apenas deixou de ser de caráter
obrigatório
depois da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro,
instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997, em que o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN)
recomenda às autoridades de trânsito que motivem os motoristas a
cada vez
mais adotarem a pratica de maneira opcional.
O CTB estabelece a obrigatoriedade do veículo em movimento manter
a
luz baixa, conforme o artigo 250, inciso “I”, alíneas:
a) durante a noite; b) de dia,
nos túneis providos de iluminação pública; c) de dia e de noite,
tratando-se de
veículo de transporte coletivo de passageiro; d) de dia e de noite,
tratando-se
de ciclomotores. No inciso “II” do mesmo artigo, também
é obrigatório o veiculo
em movimento manter as luzes acesas de posição sob chuva forte,
neblina ou
cerração. Transitar com os faróis acesos durante o dia
aumenta
consideravelmente a segurança dos motoristas e pedestres.
Foi apresentado em 20/10/2005 pelo senador JOÃO ALBERTO SOUZA
(PMDB/MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
Federal,
um parecer favorável em sua justificativa sob a forma de
substitutivo, onde
afirma “o condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa,
durante a noite, em qualquer via, e durante o dia e a noite, nos
túneis providos
de iluminação publica e nas rodovias”. O Senador destacou que
a
“obrigatoriedade dos faróis acesos durante o dia ajudou a
diminuir o número de
acidentes em estradas de países europeus e do Canadá”.
O objetivo de usar os faróis acesos com luz baixa durante o dia
é
aumentar a visibilidade do veículo para três quilômetros e alertar
outros
motoristas, pedestres e ciclistas que, certamente, com esta medida
haverá uma
redução nos riscos de acidente frontal e atropelamento de
pedestre.
JOSE SERGIO NANDI FLORENCIO
Policial Rodoviário Federal - Professor e Especialista em Segurança
do Trânsito
sergionandi@gmail.com - Porto Alegre/RS


Jarbas_Camargo
Ter 05 Out 2010 20:05